CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
Títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários. Estão previstos na Lei 9514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário.
Títulos de crédito nominativos, escriturais e transferíveis, lastreados em créditos imobiliários. Estão previstos na Lei 9514/97, que disciplina o Sistema de Financiamento Imobiliário.
Título de renda fixa, emitido por instituições securitizadoras, com o objetivo de financiar o setor agrícola. As emissões são originadas através de negócios entre produtores do campo, suas cooperativas ou terceiros, abrangendo financiamentos ou empréstimos destinados à produção, comercialização, beneficiamento ou à industrialização de produtos, insumos ou máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
Título de crédito representativo de um empréstimo que uma companhia realiza junto a terceiros e que assegura a seus detentores direito contra a emissora, estabelecidos na escritura de emissão. Fonte de financiamento de longo prazo para empresas S/A, mesmo de capital fechado.
É um veículo de securitização de recebíveis e um tipo de Fundo de Investimento caracterizado pela aquisição de direitos creditórios.
Fundos que investem principalmente em participações societárias, como ações de empresas não listadas em bolsa, oferecendo uma forma de investimento em capital privado.
Fundos voltados para o setor imobiliário, que investem em ativos como imóveis ou títulos relacionados ao setor, proporcionando uma forma de investir em imóveis sem necessariamente comprar um imóvel diretamente.